Termos do Programa de Parceiros da Sellit

Publicação: 20 de outubro de 2026. Vigência: a partir de 4 de novembro de 2026, após o aviso de 15 dias da cláusula 14.1. Indicações cuja primeira cobrança for paga antes disso seguem as regras anteriores.

1. Sobre o Programa

O Programa de Parceiros da Sellit Serviços Online Ltda. ("Sellit") permite que parceiros indiquem a plataforma a novos lojistas e sejam recompensados quando essas lojas se tornam clientes pagantes. Ao gerar ou compartilhar seu link de parceiro, você aceita estes Termos, que completam os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Estes Termos não tratam dos programas de afiliados que cada loja cria para vender os próprios produtos, que têm termos próprios.

2. Como funciona

  • Cada parceiro recebe um link exclusivo para compartilhar com novos lojistas.
  • Para gerar comissão, a loja indicada deve: a) criar a conta na Sellit usando o seu link; b) completar o cadastro corretamente; c) pagar a primeira cobrança do plano contratado.
  • A comissão é registrada como "a receber" e paga pela Sellit depois da validação da loja indicada (cláusula 8).

3. Cálculo e limite da comissão

3.1. A comissão corresponde a 100% do valor de tabela de 1 (um) mês do plano contratado pela loja indicada, no ciclo contratado, conforme a tabela de preços publicada no site da Sellit na data do pagamento.

3.2. A comissão é devida somente quando: a) a loja criou a conta pelo seu link; b) pagou efetivamente o plano; c) o pagamento foi confirmado pela instituição financeira; d) não houve cancelamento, estorno, chargeback, fraude ou irregularidade na contratação.

3.3. No plano mensal, a comissão é o valor da mensalidade de tabela. No plano semestral ou anual, é o valor mensal equivalente daquele ciclo, ainda que a loja pague o período inteiro de uma vez.

3.4. Descontos e cupons dados à loja indicada não reduzem a comissão.

3.5. A comissão é paga uma única vez por loja indicada. Mensalidades futuras, renovações, upgrades e novas compras da mesma loja não geram nova comissão.

Exemplo: a loja indicada contrata o plano PRO anual (R$ 97,90 por mês, R$ 1.174,80 no ano) e paga o ano inteiro. A comissão do parceiro é R$ 97,90.

3.6. Atribuição. A indicação é atribuída ao parceiro cujo link foi usado na criação da conta da loja, registrada por cookie de 30 dias e pelo cadastro, valendo o último link clicado antes do cadastro. Conta criada sem o link, ou de pessoa, CPF ou CNPJ que já tinha conta, ou com negociação comercial com a Sellit registrada nos 90 dias anteriores ao cadastro (a Sellit informa esse motivo ao parceiro quando recusar a indicação por ele), não gera comissão. Cupom de desconto não substitui o link. O registro da Sellit é a prova da atribuição.

4. Bônus por metas

4.1. Além da comissão, o parceiro recebe um bônus mensal conforme a quantidade de lojas indicadas que pagaram a primeira cobrança dentro do mês:

  • 10 lojas ou mais: R$ 300,00
  • 20 lojas ou mais: R$ 1.000,00
  • 50 lojas ou mais: R$ 3.000,00
  • 100 lojas ou mais: R$ 10.000,00

4.2. O bônus não é cumulativo: vale a maior faixa atingida no mês. A contagem recomeça a cada mês. Lojas cuja comissão for anulada (cláusula 3.2) não contam para o bônus.

4.3. Lojas que contam para o bônus. Só contam lojas distintas, de titulares distintos, com atividade real (cadastro completo, catálogo publicado e uso efetivo) e que continuem pagantes por pelo menos 2 ciclos de cobrança. A Sellit pode adiar o pagamento do bônus em até 90 dias para auditoria, pedir comprovação de que as lojas são de terceiros reais e anular o bônus se constatar lojas criadas, pagas ou controladas pelo próprio parceiro ou por pessoas ligadas a ele. Bônus anulado depois de pago é devolvido (cláusula 8.3).

5. Requisito de participação

Para receber comissões e bônus, o parceiro precisa ter conta na Sellit com recebedor SellitPay ativo, em conta bancária de mesma titularidade. Sem o recebedor ativo, os valores ficam retidos até a regularização, por até 12 meses; depois disso, o direito a eles se extingue.

6. Como se tornar parceiro

  1. Crie uma conta de "Loja" na Sellit.
  2. Complete o cadastro com os dados da organização (pessoa física ou jurídica) e as informações bancárias para o recebedor SellitPay.
  3. Com o cadastro completo, o link de parceiro é liberado no painel.

7. Regras e restrições

  • O parceiro deve divulgar a Sellit de forma ética, verdadeira e transparente.
  • É proibido criar múltiplas contas para se autoindicar, ou indicar loja da qual seja sócio, administrador ou parente até o 2º grau sem informar a Sellit.
  • É proibido SPAM, falsidade ideológica, promessa de ganho garantido ou qualquer prática enganosa para captar lojistas.
  • Indicações de contas fraudulentas, canceladas ou inativas não são contabilizadas.
  • A Sellit pode revisar e recusar indicações suspeitas a qualquer momento, informando o motivo.

É também proibido: pagar o plano da loja indicada com recursos próprios ou oferecer reembolso do plano; prometer que a Sellit dará resultado, renda ou aprovação; e divulgar a Sellit em sites ou canais com conteúdo ilícito, adulto ou que viole a Política de Uso Aceitável.

8. Pagamento da comissão e do bônus

8.1. A comissão é validada 30 dias depois do pagamento da loja indicada, sem cancelamento, estorno ou chargeback. O bônus é apurado no fechamento do mês e pago depois de confirmados os ciclos e a auditoria da cláusula 4.3.

8.2. A Sellit paga comissões e bônus validados até o 10º dia útil do mês seguinte, por meio do SellitPay ou de transferência para a conta cadastrada.

8.3. Se a loja indicada cancelar, estornar, fizer chargeback ou se for constatada fraude depois do pagamento, o parceiro devolve o valor. A Sellit pode compensar essa devolução com comissões e bônus futuros.

9. Tributos

9.1. Cada parte responde pelos próprios tributos. A Sellit faz as retenções que a lei exigir de quem paga (como imposto de renda e contribuição previdenciária, no caso de parceiro pessoa física), e o valor líquido é o que chega ao parceiro.

9.2. O parceiro pessoa jurídica emite nota fiscal pelo valor recebido, quando exigido. A Sellit pode reter o pagamento até receber o documento fiscal devido.

10. Natureza da relação

10.1. O parceiro atua com total autonomia, sem subordinação, horário, metas obrigatórias, exclusividade ou zona de atuação. As faixas de bônus são incentivo opcional, não meta.

10.2. A participação não cria vínculo de emprego, sociedade, representação comercial (Lei nº 4.886/1965), agência ou distribuição (Código Civil, arts. 710 e seguintes), nem mandato. O parceiro não fecha contrato nem negocia preço em nome da Sellit.

11. Marca e anúncios

11.1. O parceiro pode usar o nome e a marca Sellit somente para divulgar o próprio link, sem alterá-los.

11.2. É proibido: comprar palavras-chave com o nome "Sellit" ou variações em buscadores e redes; registrar domínio, perfil ou aplicativo com a marca; e se apresentar como funcionário, representante ou canal oficial da Sellit.

12. Dados pessoais

O parceiro é responsável pelos dados das pessoas que ele mesmo contata para divulgar a Sellit e deve ter base legal para isso (Lei nº 13.709/2018). Os dados do parceiro são tratados conforme a Política de Privacidade.

13. Responsabilidade

13.1. O parceiro indeniza a Sellit por danos causados por violação destes Termos, inclusive reclamações de terceiros ligadas à sua divulgação.

13.2. Até onde a lei permitir, a responsabilidade total da Sellit perante o parceiro fica limitada ao valor das comissões e bônus devidos e não pagos.

13.3. O parceiro responde por reclamações de lojistas indicados sobre promessas que ele fez, e a Sellit pode compensar com comissões e bônus os valores que tiver de pagar por isso.

14. Alteração e encerramento

14.1. A Sellit pode alterar valores, faixas e regras do Programa com aviso de 15 dias pelo painel ou por e-mail. A mudança vale para lojas que pagarem a primeira cobrança depois dela.

14.2. A Sellit pode encerrar o Programa com o mesmo aviso. Comissões e bônus de lojas que pagaram antes do encerramento continuam devidos.

14.3. Em caso de fraude ou violação destes Termos, a Sellit pode suspender o parceiro imediatamente, anular comissões ligadas à violação e encerrar a participação.

14.4. O parceiro pode sair do Programa quando quiser.

15. Disposições finais

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca da sede da Sellit, ressalvado o foro do domicílio do parceiro pessoa física quando a lei o garantir. Dúvidas: contato@sellitbr.com.